São passíveis de
Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
·
Missão
Diplomática ou Consulado
·
Fins
agrícolas ou de criação nas regiões A e B
·
Fins
avícolas nas regiões A e B
·
Reserva
Florestal
·
Imóvel
Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
·
Imóvel
Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus.
Federação ou Confederação)
·
Imóvel
Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
·
Imóvel
Utilizado como Teatro
·
Imóvel
Utilizado Exclusivamente como Museu
·
Instituição
de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
·
Imóvel
Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
·
Imóvel
Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
·
Imóvel
de Propriedade de Ex-Combatente
·
Imóvel
ocupado por Escola Especializada - Deficientes
·
Imóvel
cedido ao Município
·
Imóvel
Utilizado por Editora de Livros
·
Imóvel
de Interesse Histórico, Cultural, ecológico ou preservado
·
Imóvel
Utilizado como Biblioteca Pública
·
Área
Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
·
Imóvel
Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
·
Aposentado
ou Pensionista com mais de 60 anos
·
Deficiente
Físico
·
Casas
paroquiais e anexos a templos
·
Consultar,
ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa
"Minha Casa Minha vida"
A manhã desta segunda-feira (11) foi de orientações e ambientação no novo espaço de aprendizado para dez alunos da Universidade Veiga de Almeida (UVA) que a partir deste dia fazem estágio na Secretaria de Fazenda.
A Secretaria de Fazenda convida contadores e contribuintes para a apresentação do novo layout do Sistema de Imposto Sobre Serviço (ISS) Digital.
Desburocratizar é a palavra de ordem do Município de Cabo Frio para facilitar os trâmites empresariais. Pensando desta forma a cidade nomeou três agentes de Desenvolvimento Municipal para a efetivação do Programa de Proteção do Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando os arts. 11 e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que versam sobre a promoção da cobrança da Dívida Ativa.