O artigo 32 do Código Tributário Nacional, por sua vez, dispõe que o fato gerador (fato ou conjunto de fatos que geram a obrigação de pagar o imposto) do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município.
Na definição do fato gerador, foram utilizados conceitos de Direito Civil, sendo o conceito de proprietário encontrado no artigo 1.228 do Código Civil, que determina que o proprietário é aquele que tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, configurando o direito real mais amplo. O domínio útil, por sua vez, configura o direito de usufruir do imóvel da maneira mais ampla possível, podendo, inclusive, transmiti-lo a terceiro.
O pagamento do IPTU deve ser realizado mesmo se tratando de imóvel irregular. Cumpre ressaltar que o pagamento de IPTU de imóveis irregulares não implica em sua regularização, que deverá ser feita pela via administrativa ou judiciária.
A manhã desta segunda-feira (11) foi de orientações e ambientação no novo espaço de aprendizado para dez alunos da Universidade Veiga de Almeida (UVA) que a partir deste dia fazem estágio na Secretaria de Fazenda.
A Secretaria de Fazenda convida contadores e contribuintes para a apresentação do novo layout do Sistema de Imposto Sobre Serviço (ISS) Digital.
Desburocratizar é a palavra de ordem do Município de Cabo Frio para facilitar os trâmites empresariais. Pensando desta forma a cidade nomeou três agentes de Desenvolvimento Municipal para a efetivação do Programa de Proteção do Desenvolvimento Local com Fundamento na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando os arts. 11 e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que versam sobre a promoção da cobrança da Dívida Ativa.