O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma tributação cuja cobrança fica a cargo de cada município onde a transação imobiliária acontece. Deve, obviamente, incluir a compra de um imóvel.
Como é fácil deduzir a partir do próprio nome do imposto, se seu pagamento não é devidamente efetuado, não há a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.
O ITBI é previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, prevendo ser fonte geradora de cobrança do imposto “a transmissão Inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”. Como também definido pela Constituição, tal cobrança deve ser feita pelos respectivos municípios.
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