A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda solicita que os contribuintes em débito com o município regularizem a sua situação de dívidas relativas ao IPTU, ISS e taxas não pagas no período de 2015 a 2017. Quem permanecer inadimplente terá o nome enviado à Procuradoria Especial Fazendária do Município para emissão das respectivas Certidões da Dívida Ativa – CDA’s para fins de Execução Fiscal ou protesto extrajudicial.
O secretário municipal de Fazenda Antônio Carlos Nascimento Vieira ressalta que a esta situação de protestos das certidões de Dívidas Ativas, não é de agora do governo do Prefeito Dr. Adriano Moreno, mas de administrações anteriores e que a Prefeitura apenas está dando seguimento ao que já se via anteriormente. Antônio Carlos alerta que a Secretaria de Fazenda tem a obrigação por força da lei de fiscalizar, lançar e cobrar os impostos que são devidos ao município, em especial o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço) e a TVCF (Taxa de Vigilância, Controle e Fiscalização).
“O não exercício do dever de cobrança por parte da administração pública será considerado como ato de improbidade administrativa”, disse Antônio Carlos lembrando que durante um bom tempo, em Cabo Frio, a cobrança da dívida dos tributos municipais foi aliviada, principalmente por força dos excepcionais royalties de petróleo que eram creditados nas contas municipais.
“A cobrança se faz necessária para conduzirmos o processo de arrecadação do nosso município. Precisamos manter as receitas próprias da Prefeitura para que não haja redução dos seus investimentos, em especial as políticas sociais, sem a dependência dos royalties do Petróleo”.
Bruno Aragutti Monica, Procurador Especial Fazendário ressalta que o assunto relativo aos protestos das CDA’S (Certidões da Dívida Ativa) não é recente. Na verdade, segundo ele, esta discussão tem início com a publicação da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, tendo sua previsão municipal com o decreto nº 4.673, de 28 de maio de 2012 e, concretização através de assinatura do convênio celebrado com o IEPTB (Instituto e Estudos e Protesto de Títulos do Brasil), firmada no início de 2015.
“Quanto aos protestos, propriamente ditos, é importante esclarecer que o seu início se deu em 2016 e não agora em 2018”, informou o procurador.
No ano de 2016, foram protestados no governo Alair Corrêa, 1.214 protestos. Em 2017, no governo Marquinho Mendes, 4.661 títulos foram protestados.
“Já neste ano de 2018, é importante dividirmos o mesmo em dois momentos. Até o mês de julho, sob a administração do governo anterior foram protestados 7.476 CDA’s e, no mês de agosto, tivemos 2.048 protestos”, informou Bruno Aragutti, alertando que no próximo dia 14 de setembro, serão protestados mais 1.500 títulos.
“O protesto é uma fase anterior à execução, que seria judicial, e é, hoje, uma das formas mais seguras e eficientes dentro do sistema de cobrança. Encaminhamos para protesto o contribuinte que já foi notificado pelo município, aí o Cartório faz outra notificação para ele comparecer dentro de um prazo de 3 dias e pagar para não ir a protesto. O ato de encaminharmos para o Cartório não quer dizer que o contribuinte tenha sido protestado, o Cartório ainda manda uma notificação e faz o apontamento do título e ele tem alguns dias para pagar antes de ser protestado, isso acontece em última instância”, explicou o procurador.
As certidões inseridas em Dívida Ativa englobam todos os impostos e taxas municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), alvarás e taxas de vigilância sanitária, dentre outros. O contribuinte é notificado da dívida por meio de uma carta de cobrança, antes do Protesto acontecer. A partir desta notificação, o contribuinte tem o período de 30 dias para regularização da dívida.
No âmbito extrajudicial, o protesto pode trazer dificuldades àqueles que desejam realizar empréstimos ou financiamentos, pois os dados das dívidas ficam registrados, sobretudo, em órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.), e podem inviabilizar algumas transações financeiras.
Caso haja discordância quanto à cobrança, o contribuinte deve comparecer a Secretaria de Fazenda para contestá-la, apresentando argumentos e documentos que serão analisados.
Os protestos extrajudiciais não serão processados nos casos em que o débito já tenha sido quitado ou indevido, cabendo ao interessado comprovar o pagamento com a cópia da guia contendo a respectiva autenticação bancária.
A Secretaria de Fazenda orienta aos contribuintes inscritos na Dívida Ativa que compareçam à Prefeitura e negociem seus débitos, evitando, assim, o Protesto em Cartório.
Para outras informações, o contribuinte pode procurar a Secretaria de Fazenda de Cabo Frio, no setor de Dívida Ativa, na Rua Major Bellegard, 395, Centro de Cabo Frio, ou pelo emaildivat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br