Mais de 700 contribuintes já usufruíram da anistia de juros e multas da Prefeitura

Desde a última segunda-feira (10), que a Prefeitura, através da Secretaria de Fazenda, está disponibilizando a oportunidade de regularizar a situação fiscal junto ao município, obtendo as vantagens de isenção de juros e multas sobre débitos de tributos em atraso.

Foram 722 atendimentos até esta sexta-feira (14), totalizando um valor de R$710.549,29 negociados. A informação é da responsável pelo setor da Dívida Ativa, Patrícia da Costa Reis. O prazo vai até 30 de agosto para que os inadimplentes paguem as dívidas com até 100% (à vista) de redução nas multas, juros e honorários advocatícios devidos em impostos municipais. Para a regularização do IPTU foram feitos 646 parcelamentos, totalizando R$ 582.993,79. O ISS negociou  com 60 interessados no valor de R$ 78.335,96. Outras taxas, foram 16 negociações no valor de R$ 49.219,54.

O Regime Especial de Parcelamento de Débitos inclui os de natureza tributária e não-tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, inclusive os parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Dívidas relativas aos lançamentos de ofício efetuados após a publicação desta Lei podem ser incluídas, desde que o requerimento seja efetuado dentro do prazo de adesão.

O município está oferecendo sete diferentes modalidades de refinanciamento, que vão da anistia total de juros e multas, no caso de pagamento do débito à vista, ao parcelamento em até 120 meses (dez anos), com descontos e condições variáveis de juros e multas, dependendo do plano a que o contribuinte em débito aderiu. Também estão previstas as formas de quitação de parcelas por meio de precatórios vencidos e não pagos pelo município e dação em pagamento de bem imóvel, dentro das condições estabelecidas nesta Lei.

Os interessados em aderir ao programa que encerra no dia 30 de agosto deste ano, devem comparecer a sede da Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro, das 8h30 às 17 horas. É preciso levar cópia da documentação pessoal (RG, CPF e comprovante de residência); do imóvel (escritura ou documento de compra e venda) ou da empresa em questão, dependendo do que se refere à dívida. Terceiros podem fazer a adesão, desde que nomeados por procuração.

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