Decisão também recomenda critérios objetivos para retirar da seleção
O Comitê Gestor do Simples
Nacional revogou na quarta-feira (11) a exclusão de 14 ocupações do rol de
atividades consideradas de microempreendedores individuais (MEI). Com a
decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ,
esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura,
instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos
preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de
música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.
A resolução revogada (com a lista dos profissionais excluídos) havia sido
publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O colegiado aprovou
ainda recomendação para que sejam estabelecidos critérios objetivos para
definição das atividades que podem ser consideradas MEI, com a participação das
entidades representativas das atividades. A medida ainda determina a revisão
completa de ocupações que podem fazer parte do regime.
MEI
Todo ano, o Comitê Gestor do
Simples Nacional revisa as atividades previstas como MEI. Os profissionais
autônomos só podem ser enquadrados em alguma das categorias se a ocupação
estiver na lista. Há ainda limite de faturamento para ser considerado
microempreendedor individual. É preciso receber no máximo R$ 81 mil por ano e o
profissional não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. O
MEI também só tem permissão para contratar um empregado.
Os microempreendedores individuais pagam um valor único que inclui vários
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e garante
cobertura da Previdência Social. Quando desenquadrado, o empreendedor passa a
ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
Com informações da Agência Brasil