Prefeitura de Cabo Frio consegue suspensão do bloqueio de verbas do ICMS

Tribunal de Justiça reverteu a decisão que determinava o bloqueio após solicitação da Procuradoria do Município A Justiça atendeu ao pedido feito pela Prefeitura de Cabo Frio e determinou a suspensão do bloqueio de verbas que o município tem direito a receber do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão foi tomada pelo juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após petição formulada pela Procuradoria-Geral do Município de Cabo Frio. A petição demonstrava as dificuldades financeiras que seriam agravadas em Cabo Frio com o impedimento de qu191e mais R$ 16,1 milhões provenientes do ICMS chegassem ao caixa municipal, o que poderia deixar a cidade por até seis meses sem repasses do imposto. Tal valor representava o restante dos R$ 18 milhões bloqueados pela Justiça em dezembro do ano passado, ainda na gestão anterior da Prefeitura, dos quais R$ 1,9 milhão já foi bloqueado – não há previsão de retorno do dinheiro já bloqueado para a Prefeitura. “Explicamos à Justiça sobre a difícil situação financeira do município e demonstramos o nosso planejamento para quitar regularmente essas dívidas que a Prefeitura adquiriu no passado. Desta forma, conseguimos uma decisão favorável para evitar o bloqueio de mais recursos”, explica o procurador-geral do Município, Vitor Martim. Por falta de pagamento dos precatórios, que são dívidas antigas da Prefeitura, o município vinha sofrendo bloqueios nas contas desde as gestões anteriores. Para solucionar o problema, o prefeito José Bonifácio encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei que visa instituir o Fundo Municipal de Liquidação de Restos a Pagar. O objetivo é viabilizar o pagamento regular dos precatórios, de modo a interromper os bloqueios judiciais nas contas da administração pública municipal. De acordo com a nova lei, que passará a valer após ser sancionada pelo prefeito, o Fundo será composto por 30% do que for arrecadado com a dívida ativa municipal e estadual, entre outros recursos adicionais que a Lei Orçamentária estabelecer no transcorrer de cada exercício.
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